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Projeto de lei propõe acabar com o 13º Salário

Atualizada em 10/12/2019 14:45

O deputado da bancada evangélica Lucas Gonzalez (Novo/MG) apresentou projeto de lei (PL 5.337/19) que permite ao empregador parcelar o 13º Salário em até 12 prestações. Que ninguém se engane, se esta proposta vier a ser aprovada, o 13º desaparecerá em pouco tempo.

Pode até ser que, num primeiro momento, os salários sejam acrescidos, mensalmente, em 1/12.  A brincadeira, contudo, vai acabar logo, assim que as empresas passarem a incorporar nos salários as despesas que teriam com o 13º.

Por exemplo, um salário que seria de R$ 2mil passa a ser, nas novas contratações, de R$ 1.833,33 mais R$ 166,67. O trabalhador vai colocar no bolso os mesmos R$ 2mil, mas acabará pagando, ele mesmo,  a sua gratificação de natal (este é o verdadeiro nome do 13º). Pra quem duvidar, é importante lembrar que a reforma trabalhista deu às empresas a liberdade de criar inúmeros planos de cargo e salários sem dar satisfação a ninguém.

Para o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a antecipação mensal também fará o 13º perder um de seus principais objetivos, que é o de aquecer a economia em determinados períodos: “esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia” (leia aqui)

Em benefício das empresas e prejuízo dos trabalhadores

Ao apresentar o projeto de lei, o parlamentar admitiu que a proposta serve para beneficiar as empresas: o pagamento deste salário em duas prestações, comumente onera em demasia o empregador. A razão é simples. Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa”. Ora, se este fosse o problema seria fácil resolvê-lo: o deputado poderia sugerir às empresas para provisionarem 1/12 por mês. Teriam, ao final do ano, recursos para  pagar o 13º em duas parcelas!.

De fato, o projeto de lei beneficia o empresariado, mas não pelos motivos alegados pelo deputado. Além de estimular uma prática enganosa que acabará transferindo para o trabalhador o custo do 13º, a proposta naturaliza a ideia de que este direito, no final do ano, não é tão importante.

Contrato verde-amarelo

Não se trata de simples coincidência: o contrato verde-amarelo, instituído por medida provisória para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, também faculta ao empregador pagar mensalmente o 13º. Esta mesma modalidade de contratação reduz o FGTS de 8% para 2% e a multa rescisória de 40% para 20% do FGTS. Além disso, o patrão poderá também antecipar mensalmente as férias, o adicional de 1/3 e a multa de rescisão contratual. Adivinha quem vai pagar a conta?

Íntegra do PL 5.537/2019

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