Ensino superior

Professores da Sumaré não devem assinar acordo de redução de salários

Atualizada em 23/04/2020 00:47

Mais uma vez, a Faculdade Sumaré manobra para cortar salários e precarizar ainda mais as condições de trabalho dos professores. Desta vez, aproveitando-se da pandemia como desculpa para atingir o seu objetivo.

Mal a medida provisória (MP) 936 tinha sido publicada, a Mantenedora propôs aos professores acordo de redução de 70% da jornada e dos salários. Na mesma semana, assim que chegaram as primeiras denúncias, o SinproSP procurou a Faculdade.

A MP 936 obriga a empresa a enviar ao Sindicato os acordos individuais de salário e jornada no prazo de dez dias. Os acordos não foram encaminhados ao SinproSP,  que só teve acesso a uma minuta insuficiente, sem nenhuma garantia aos professores.

Além de descumprir a medida provisória, a direção da Sumaré não respondeu mais ao SinproSP, apesar das nossas tentativas.

Esse acordo tem cara de fraude. Afinal, como reduzir a carga horária em 70%? Os alunos ficarão sem aula? A carga horária mínima de cada curso será cumprida? E se os professores tiverem que repor, a Sumaré pagará como hora extra?

Alguma coisa não está certa. Por isso, O SinproSP orienta os professores a não assinarem qualquer documento e entrarem em contato pelo email sumaré@sinprosp.org.br, encaminhando, se possível, cópia do acordo. O sigilo é totalmente garantido.

Faculdade é reincidente

A Sumaré tem um longo histórico de problemas e denúncias no SinproSP. Em 03 de fevereiro, no início do ano letivo de 2020, a Sumaré alegou diminuição do número de alunos para demitir parte do corpo docente e reduzir a carga horária de quem permaneceu contratado. A Faculdade também substituiu parte das aulas presenciais por atividades a distância.

A Mantenedora não poupou esforços para se proteger: tentou constranger os professores a assinarem carta de redução de carga horária com data retroativa a 24 de dezembro de 2019 e ainda alterou a data das férias para 09 de fevereiro, uma manobra para substituir as aulas presenciais por EaD, driblando a Portaria do MEC 2.177.

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