Dissídio Coletivo

Dissídio coletivo: escolas têm dia 05 para pagar diferenças salariais de 2019

Atualizada em 29/04/2020 17:27

As escolas de educação básica que ainda estão devendo diferenças salariais do dissídio coletivo têm até o dia 05 de maio para pagar os professores. As diferenças se referem ao reajuste devido em março de 2019.O prazode pagamento foi definido no Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp (link ao final).

O dissídio coletivo, julgado em fevereiro de 2020, definiu reajustes salariais para os anos de 2019 e de 2020. O percentual para março de 2019 foi  de 3,9%. Em março de 2020, o índice foi de 5,04%, aplicado sobre o salário já reajustado em 3,90%.

Algumas escolas anteciparam os 3,90% ainda em 2019, mas mesmo nesses casos pode haver algum resíduo a receber, já que muitas aplicaram o reajuste em abril ou maio. Para você se certificar se tem direito aos retroativos, organize os seus holerites e acesse a calculadora do SinproSP, que identifica os meses em que existe alguma diferença a receber.

Participação nos lucros ou resultados

O dissidio coletivo também assegurou a participação nos lucros ou resultados (PLR) para os anos de 2019 e de 2020. A PLR de 2019 é de 15% e pode ser paga pela escola até 15 de junho. A PLR de 2020 é de 18% e o prazo de pagamento, 15 de outubro. 

Veja ainda:

Reajustes salariais e participação nos lucros

►Reajuste em 2019

►Reajuste em 2020

►Comunicado conjunto Fepesp/Sieeesp 

►Íntegra da decisão do julgamento

DISSÍDIO COLETIVO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TUDO O QUE O SINPROSP PUBLICOU

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