SinproSP

Ensino fundamental de 9 anos não é obrigatório. Ainda

Atualizada em 28/10/2005 16:30

No momento em que as escolas começam a planejar o próximo ano letivo, uma pergunta tem causado muita confusão. Afinal, o ensino fundamental passou a ser obrigatoriamente de nove anos?

A dúvida é compreensível. Sancionada em maio deste ano, a Lei nº 11.114 alterou o artigo 6º da LDB, tornando obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças a partir dos seis anos de idade. A mesma lei, no entanto, não alterou outro artigo, o 32, que mantém a duração mínima do ensino fundamental de oito anos.

“Trata-se de uma lei infeliz, contraditória. A própria LDB já permitia a matrícula aos seis anos. Só gerou confusão”, explicou Artur Costa Neto, professor da PUC-SP e diretor do SINPRO-SP, durante encontro realizado no Sindicato no último dia 25.

Tanto que está em tramitação no Congresso um novo projeto de lei (5.452) que altera o artigo 32, determinando explicitamente a ampliação do ensino fundamental para nove anos.

Costa Neto explicou que, como está a lei hoje, não existe a obrigatoriedade da ampliação do ensino fundamental. Ainda. Para ele essa é uma mudança inevitável. “É uma questão de tempo”.

O próprio Conselho Nacional de Educação já se manifestou favorável aos nove anos em parecer homologado no início deste mês. “A antecipação da obrigatoriedade da matrícula e freqüência à escola a partir dos seis anos e a ampliação da escolaridade obrigatória são antigas e importantes reivindicações no campo das políticas públicas de educação”.

O documento destaca o aspecto político da mudança, em prol do desenvolvimento econômico e da integração regional (já que o Brasil é o único país da América Latina com ensino fundamental de oito anos). Também o aspecto pedagógico que deve considerar “com primazia as condições sócio-culturais e educacionais das crianças da comunidade e nortear-se para a melhoria da qualidade da formação escolar”.

O parecer pontua ainda um conjunto de ações necessárias para a transição dos oito para os nove anos e amplia as considerações que já haviam sido feitas na resolução nº 3 do próprio CNE de agosto deste ano.

Sem novidade em 2006
Os sistemas estadual e municipal de ensino de São Paulo já anunciaram, em portaria conjunta, que não haverá mudanças em 2006. Ou seja, os oito anos continuam.

Tudo indica que nas escolas particulares também não haverá novidades. O sindicato patronal recomenda, em documento publicado em seu site, que as escolas “desenvolvam o planejamento do ano letivo de 2006 sem considerar a resolução do CNE no que diz respeito ao ensino fundamental de nove anos”.

Leia mais
» Lei nº 11.114
» Projeto de Lei nº 5.452
» Parecer do Conselho Nacional de Educação – 18/2005
» Resolução do Conselho Nacional de Educação – 3/2005

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