SinproSP

Novo achatamento nas aposentadorias

Atualizada em 09/12/2005 15:14

Silvia Barbara

Desde 1º de dezembro de 2005 as aposentadorias por tempo de serviço concedidas pelo INSS estão mais achatadas. A redução média é de 0,6% em relação aos concedidos em novembro de 2005. Nos últimos sete anos (tomando por base novembro de 1998), o achatamento acumulado foi de 31,3% para os homens e 42,5% para as mulheres. A redução para os professores e professoras de educação básica foi de 42,5% e 51%, respectivamente.

A pilhagem atende pelo nome de fator previdenciário. Implantado em dezembro de 1999, trata-se de um redutor aplicado sobre a média das contribuições previdenciárias que serve de base de cálculo para as aposentadorias. O fator previdenciário é definido por três variáveis: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador na hora de aposentar-se.

A lógica é a seguinte: o valor do benefício passa ser pago não apenas em razão do que o trabalhador recolheu para a Previdência, mas principalmente pelo tempo que o INSS terá que lhe pagar a aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor será o valor do benefício, ainda que ele tenha contribuído pelo tempo garantido na Constituição.

Em tese, o trabalhador deveria adiar a sua aposentadoria para reduzir o impacto do fator previdenciário. Considerando a tabela atual, uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos só tem direito à aposentadoria integral se contribuir por 41 anos (homens) ou 39 (mulheres). Professores de educação básica precisam ter 39 (homens) e 37 anos de contribuição (mulheres).

A Constituição garante aposentadoria – sem limite de idade - aos 35 anos de contribuição para o homem, 30 para a mulher e o professor de educação básica e 25 para a professora de educação básica. Vale a pena permanecer mais tempo em atividade? É claro que não, especialmente se considerarmos que o fator previdenciário muda a cada ano em razão do aumento da expectativa de vida.

Achatamento crescente
Todo mês de dezembro o IBGE divulga nova tabela de sobrevida. Esta tabela serve para calcular o fator previdenciário que vigorará de dezembro daquele ano a novembro do ano seguinte. Como os dados do IBGE apontam para um contínuo aumento do tempo médio de vida dos brasileiros, o valor inicial das aposentadorias sofre considerável redução a cada ano.

Obs: as simulações adotaram como critério o início do trabalho aos 18 anos de idade e tempo de contribuição de 35 anos (homem), 30 anos (mulheres e professores de educação básica) e 25 anos (professoras).

Para ficar num exemplo concreto: imagine um homem que tenha começado a trabalhar aos 18 anos e decida aposentar-se depois de 35 anos. Suponha que a média de suas contribuições tenha resultado em R$ 1.200,00. É sobre este valor que o fator previdenciário será aplicado. Se sua aposentadoria for concedida em novembro de 2005, seu benefício será de R$ 826,92 (68,91% do que pagou ao INSS). Se tiver o azar de completar os 35 anos em dezembro, receberá menos ainda: R$ 820,56, que correspondem a 68,38% de seu salário de benefício. Aqui, a diferença foi de 0,8%. Se um outro homem aposentar-se em dezembro de 2006 com o mesmo tempo de serviço e idade receberá um benefício ainda menor, porque já estará em vigor uma nova tabela.

Convém algumas explicações. Entre 1999 e 2004 o fator previdenciário foi aplicado gradualmente. Por esta razão, o seu impacto não foi sentido de imediato. No gráfico, considerou-se a aplicação integral do fator para que o leitor possa comparar a variação de ano para ano e perceber o que lhe espera daqui pra frente.

Cabe lembrar que a redução ocorreu apenas nos benefícios e não nas contribuições. Isso significa que parte dos recursos pagos ao INSS não é devolvida ao trabalhador sob forma de aposentadoria. Este dado é especialmente importante agora que a direita perdeu a vergonha de defender nova reforma sob a duvidosa alegação de déficit.

Mudanças necessárias
Mudanças no sistema previdenciário de longo prazo são necessárias por conta da mudança no perfil demográfico de uma sociedade. No Brasil, entretanto, a reforma se reduz a um mero ajuste fiscal, que transfere a riqueza gerada pelos trabalhadores para outros fins. E prepara o terreno para a privatização do sistema.

Para quem duvida de uma próxima reforma na Previdência, um aviso: tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 157/2003) convocando uma Assembléia de Revisão Constitucional, com funcionamento por um ano, a partir de 1º de fevereiro de 2007. O projeto facilita as mudanças na Constituição Federal, reduzindo o quorum de aprovação para maioria simples dos parlamentares (50% + 1). Hoje, são necessários 2/3.

Por isso é bom ficar atento porque vem chumbo grosso por aí!

Leia mais:
» Tabela do fator previdenciário - professoras da educação básica*
» Tabela do fator previdenciário - professores da educação básica e professoras do ensino superior*
» Tabela do fator previdenciário - professores do ensino superior ou qualquer outro trabalhador*


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