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Cooperativa não descaracteriza existência de vínculo empregatício

Atualizada em 27/02/2007 17:23

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo abre um importante precedente contra as empresas que mantém funcionários em regime de cooperativa apenas para burlar a legislação trabalhista. Em recente julgamento, os juízes da 11ª Turma entenderam que a simples adesão de um trabalhador a uma cooperativa não descaracteriza a existência do vínculo empregatício. A utilização da cooperativa como mera mediadora de mão de obra é ilegal.

A decisão deu ganho de causa a um motoboy que prestava serviços à Ultrafarma como cooperado e pleiteava ser reconhecido como funcionário da empresa, alegando o caráter fraudulento da filiação.

De acordo com informações no site do TRT-SP, o entendimento da juíza relatora do processo, Maria Aparecida Duenhas, é de que mesmo com a comprovação formal da adesão do motoqueiro à cooperativa, não se pôde verificar as características do trabalho cooperado na empresa processada.

Para a juíza, os serviços prestados pelo motoqueiro seguiam as características de trabalho não eventual, oneroso e realizado mediante subordinação, de acordo com o descreve o artigo 3º da CLT.

Na análise do departamento jurídico do SINPRO-SP, a decisão cria jurisprudência que deve servir para desestruturar a ação das pseudo-cooperativas.

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