SinproSP

Sem desculpas: a sentença está em vigor. Leia parecer do departamento jurídico

Atualizada em 31/03/2004 16:39

A sentença do TRT referente ao dissídio coletivo 2003 da educação básica está em pleno vigor. Os professores devem ficar atentos, pois não há qualquer desculpa que isente a escola do pagamento do que deve.

“Constitui falso subterfúgio, de caráter evidentemente grosseiro, a tese de que os valores somente seriam exigíveis após julgamento de embargos declaratórios”, explica João José Sady, advogado da Federação dos Professores do Estado de São Paulo e do SINPRO-SP no parecer produzido para o departamento jurídico do Sindicato. “É evidente que se o fato de sequer existir o acórdão não impede a imediata exigibilidade do crédito, a posterior interposição de embargos declaratórios, também, não tem qualquer efeito suspensivo”, completa Sady.

Clique aqui para acessar a íntegra do parecer do departamento jurídico.

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